Apresentação de Candidaturas
- Quais as modalidades de apresentação de candidaturas?
Regra geral, as candidaturas são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal. Excecionalmente podem ser admitidas candidaturas por convite, desde que devidamente fundamentado, nos termos previstos em regulamentação específica aplicável.
As candidaturas podem ser submetidas a título individual, no âmbito de projetos conjuntos, em parceria ou em copromoção, nos termos previstos na regulamentação específica.
Existem ainda condições específicas aplicáveis à apresentação de candidaturas no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP), conforme previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014 e na respetiva regulamentação específica.
Base Legal: Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Artigo 16.º).
- Quais os prazos para apresentação de candidaturas?
As candidaturas podem ser apresentadas em contínuo ou em períodos predefinidos, conforme previsto na regulamentação específica e de acordo com o plano anual de apresentação de candidaturas ou o plano de emissão de convites aprovados.
No caso das candidaturas abertas por períodos predefinidos, as datas de início e de encerramento para a sua apresentação constam dos respetivos avisos de abertura de concursos.
Base Legal: Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Artigo 16.º).
- Qual o procedimento para submeter uma candidatura?
As candidaturas devem ser submetidas através do Balcão 2020, uma área do Portal Portugal 2020 e o ponto de acesso aos Programas Operacionais financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), mediante o preenchimento do(s) devido(s) formulário(s) eletrónico(s).
Contudo, algumas candidaturas em particular, podem ser submetidas por outros pontos de acesso que serão devidamente divulgados no lançamento dos respetivos avisos de abertura de candidaturas.
- Em que momento deve ser feito o registo no Balcão 2020?
O registo e a autenticação no Balcão 2020 devem ser efetuados pela entidade beneficiária antes de candidatar o seu projeto, utilizando a sua senha fiscal atribuída pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Neste caso, a entidade passa a contar com uma área reservada que oferece um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se, com destaque para: Submissão de candidaturas; Registo de contratos e procedimentos de contratação pública; Pedidos de pagamento/adiantamento ou reembolso; Pedidos de reprogramação; Conta-corrente dos projetos.
Após o registo terá acesso aos dados recolhidos junto de outros organismos da administração pública podendo a entidade beneficiária confirmar a sua completude e desta forma atempadamente prevenir e corrigir alguns lapsos de informação que será posteriormente utilizada na sua candidatura surgindo esta informação em campos pré-preenchidos.
Assim, caso ainda não tenha feito o pedido das credenciais de acesso à AT, recomenda-se que o faça com a maior brevidade possível para poder realizar o seu registo no Balcão 2020.
- Quem deve submeter a candidatura no Balcão 2020?
As candidaturas devem ser submetidas pelas entidades que pretendam candidatar os seus projetos a financiamentos. Encontra-se disponível uma funcionalidade que permite às entidades beneficiárias indicar os seus utilizadores que poderão aceder aos registos da sua responsabilidade.
Quando uma entidade empregadora, ou um outro operador, contratem uma entidade formadora para satisfação das suas necessidades de formação, entende-se que são os primeiros os beneficiários dos apoios ao Fundo Social Europeu (FSE), cabendo-lhes submeter a respetiva candidatura.
Base Legal: Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Artigo 16.º).
- Quem analisa e seleciona as candidaturas?
As candidaturas são analisadas e selecionadas pelas Autoridades de Gestão dos respetivos Programas Operacionais, ou pelas entidades com competência para o efeito, de acordo com os critérios de elegibilidade e de seleção constantes da regulamentação específica e dos avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite.
Base Legal: Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Artigo 17.º).
• Quanto tempo demora a comunicação da decisão sobre as candidaturas?
A decisão fundamentada sobre as candidaturas é proferida pela autoridade de gestão, no prazo de 60 dias úteis, a contar da data limite para a respetiva apresentação.
O prazo fixado não se aplica aos projetos referidos no artigo 18.º do Decreto–Lei nº 159/2014 de 27 de outubro, nem aos projetos do regime contratual de investimento.
O prazo referido suspende-se quando sejam solicitados ao candidato quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos, o que só pode ocorrer por uma vez, ou quando sejam solicitados pareceres a peritos externos independentes dos órgãos de governação.
A decisão é notificada ao beneficiário pela autoridade de gestão, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da sua emissão.
Base Legal: Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Nºs 1 a 5 do Artigo 20.º).
- Como efectuar a contagem dos prazos em dias úteis?
A contagem dos prazos em dias úteis não inclui os sábados, domingos e feriados. O início da contagem do prazo corre no dia imediatamente seguinte ao da ocorrência do evento que determinou o curso do prazo. O termo do prazo que coincida com um dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato não esteja aberto ao público, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Base Legal: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação (Artigo 72.º).
- Existe algum limite na apresentação de candidaturas pelo mesmo beneficiário?
Os potenciais beneficiários não estão, em princípio, limitados quanto ao número de candidaturas a apresentar, quer a operações do mesmo programa quer a operações de programas diferentes.
Contudo, deve atender-se não só às condições previstas no regulamento geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), mas também às demais disposições aplicáveis, por força da regulamentação específica que disciplina as respetivas tipologias de operações e/ou dos avisos referentes às candidaturas em curso. Sublinha-se que tais disposições podem fixar normas mais restritivas relativamente ao regime geral.
Por outro lado, o grau de cumprimento ou de incumprimento dos resultados de determinada operação será considerado como fator de ponderação no procedimento de seleção de candidaturas subsequentes.
Base Legal: Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Artigos 12.º, 13.º e 14.º; Artigo 6.º n.º 3).
Fonte: Portal Portugal2020